Quinta Chamada – Vestibular / 2018 – ADMISSÃO POR VESTIBULAR, REOPÇÃO e VAGAS SUPLEMENTARES: Negros(*) e Indígenas(*)
ATENÇÃO CANDIDATOS CONVOCADOS NA QUINTA CHAMADA – Vestibular / 2018, ADMISSÃO POR VESTIBULAR, REOPÇÃO e VAGAS SUPLEMENTARES: Negros(*) e Indígenas(*)
LEIA a Portaria de matricula respectiva da vossa seleção, tambémpublicadas no site da COPERVE:
PORTARIA Nº 01/PROGRAD/SAAD/UFSC, DE 09 DE JANEIRO DE 2018 (Vestibular)
PORTARIA Nº 02/PROGRAD/SAAD/UFSC, DE 23 DE JANEIRO DE 2018 (REOPÇÃO)
PORTARIA Nº 03/PROGRAD/SAAD/UFSC, DE 24 DE JANEIRO DE 2018 (Suplementares – NEGROS)
PORTARIA Nº 05/PROGRAD/SAAD/UFSC, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2018 (Suplementares – INDÍGENAS e QUILOMBOLAS)
O calendário das validações está definido nestas portarias.
Olhe com atenção as datas para cada validação/Curso e entrega de documentos.
Todos os candidatos classificados nas modalidades:
- 211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência;
- 212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência;
- 221 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – com deficiência;
- 222 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – sem deficiência;
- 231 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência;
- 232 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) sem deficiência;
- 241 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – outros – com deficiência” da 2ª e 3ª chamadas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online, deverão apresentar-se primeiramente nas respectivas comissões de validação de autodeclaração (de pessoa com deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de renda;) munidos da documentação exigida na presente portaria de matrícula, pessoalmente ou mediante procuração particular, para validação da sua autodeclaração para a posterior confirmação da matrícula na Etapa Presencial junto à coordenadoria do seu curso, conforme horário, data e local previstos no cronograma abaixo.
- Candidatos que optaram pelas vagas de PPI deverão comparecer PRESENCIALMENTE na Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas.
- Caso o candidato classificado necessite validar a autodeclaração em mais de uma Comissão de Validação, deverá apresentar-se na seguinte ordem:
I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência;
II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas (cota Pretos, Pardos e Indígenas – PPI);
III – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda.


