As cotas na UFSC mudaram, agora incluem pessoas com deficiência

28/08/2017 10:08

A Política de Ações Afirmativas da UFSC mudou para o ingresso em 2018, em relação a 2017. Elas incluem cotas para pessoas com deficiência, definidas pela Lei 13.409/2016, que modificam a Lei Federal de Cotas (12.711/2012), e continua a oferta de vagas suplementares para negros de qualquer percurso escolar (2 por curso), indígenas (total de 22) e quilombolas (9 no total).

O Conselho Universitário decidiu no final de junho de 2017 modificar alguns aspectos da Resolução Normativa 52/2015.

Ele incluiu o efeito da Lei 3409/2016, que reserva 22% das vagas de cotas (que são 50% do total) para pessoas com deficiência. Em relação ao total de vagas, serão 11%. Agora há 8 tipos de cotas.

Para tornar mais fácil de entender, vamos comparar as cotas de 2017 e 2018.

1) O que não muda:

  1. 70% das vagas de cada curso serão ocupadas pelo vestibular e 30% pelo SISU;
  2. Continua a reserva de 50% de vagas do total de cada curso (tanto vestibular quanto SISU) para egressos de escolas públicas;
  3. Continua a reserva de 25% de vagas do total de cada curso (tanto vestibular quanto SISU), para renda menor que 1,5 SM;
  4. Continua a reserva de 16% de vagas do total de cada curso (tanto vestibular quanto SISU) para autodeclarados pretos, pardos e indígenas (PPI);
  5. Continua a verificação de autodeclaração de renda menor que 1,5 SM e dos indígenas/quilombolas de vagas suplementares.

2) O que muda:

a) Cada uma das cotas acima passa a reservar 22% para pessoas com deficiência, com a seguinte distribuição de vagas:

ANTES (2017)

DEPOIS (2018)

17% – renda maior que 1,5 SM e sem declaração de cor/raça

13,26% – renda maior que 1,5 SM, sem declaração de cor/raça e SEM deficiência

3,74% – renda maior que 1,5 SM, sem declaração de cor/raça e COM deficiência

8% – renda maior que 1,5 SM – PPI

6,24% – renda maior que 1,5 SM, PPI e SEM deficiência

1,76% – renda maior que 1,5 SM, PPI e COM deficiência

17% – renda menor que 1,5 SM e sem declaração de cor/raça

13,26% – renda menor que 1,5 SM, sem declaração de cor/raça e SEM deficiência

3,74% – renda menor que 1,5 SM, sem declaração de cor/raça e COM deficiência

8% – renda menor que 1,5 SM – PPI

6,24% – renda menor que 1,5 SM, PPI e SEM deficiência

1,76% – renda menor que 1,5 SM, PPI e COM deficiência

b) As autodeclarações de indígenas do PPI serão verificadas como as dos indígenas das vagas suplementares (declaração de três lideranças indígenas reconhecidas e da FUNAI de pertencimento ao povo indígena declarado na inscrição);

c) As autodeclarações de pretos e pardos do PPI e dos negros das vagas suplementares serão verificadas por uma comissão;

d) As autodeclarações de pessoas com deficiência de qualquer renda ou cor/raça serão verificadas por uma comissão.

*Verificação PPI  antes era só indígenas e quilombolas.

 

Editais e Leis 

 

Abaixo colocamos a Lei nº 13.409/2016  e a Portaria Normativa MEC n° 09/2017,  que apresentam a proporção de vagas e o preenchimento de vagas no caso de não preenchimentos nas cotas. Estas foram a base da Resolução no. 101/CUn/UFSC/2017.

  •  LEI Nº 13.409, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016. 9 (Altera a Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, para dispor sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnico de nível médio e superior das instituições federais de ensino).
  • Portaria Normativa nº 9/2017 – Altera a Portaria Normativa MEC n° 18, de 11 de outubro de 2012, e a Portaria Normativa MEC n° 21, de 5 de novembro de 2012, e dá outras providências.
  • Edital com mudanças no concurso, Vestibular 2018 – Edital 06/COPERVE/2017

Qualquer dúvida, consulte a Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades.